Sancionada a reestruturação dos Correios

19/09/2011 - 16h20

Sancionada a reestruturação dos Correios

 

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na última sexta-feira (16) a Lei 12.490/11, que amplia as atividades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), além de transferir a regulação do mercado de etanol à competência da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/11, que deu origem à lei, foi aprovado no Plenário do Senado em 31 de agosto.

A lei autoriza os Correios a atuar no exterior, constituir subsidiárias e adquirir o controle ou participação acionária em outras empresas. Também permite sua atuação em serviços postais de logística integrada, financeiros e eletrônicos. Prevê, ainda, a aplicação subsidiária à ECT da lei que trata das sociedades anônimas.

Durante a tramitação da proposta na Câmara, foi incluída uma vedação à atuação das empresas subsidiárias ou com participação da ECT no serviço de entrega domiciliar, objeto de monopólio. Outra mudança feita pelos deputados ao projeto original (MP 532/11) foi a determinação de que as funções gerenciais e técnicas da empresa, em âmbito regional, só possam ser exercidas por empregados do quadro permanente.

Todos os atos de constituição de subsidiárias e de aquisição do controle ou participação em empresas deverão ser comunicados à Câmara e ao Senado no prazo de 30 dias. O texto original previa necessidade de aprovação desses atos pelo Conselho de Administração, mas a presidente Dilma vetou o dispositivo, com a justificativa de que essa determinação já consta do Estatuto Social da ECT.

Combustíveis

A nova lei também atribui à ANP a fiscalização e a regulamentação do setor produtivo do etanol, antes considerado um subproduto agrícola, sendo sujeito ao controle do Ministério da Agricultura. O texto reduz, ainda, o percentual mínimo de álcool adicionado à gasolina de 20% para 18% - o limite máximo, de 25%, não foi alterado.

Outra mudança é a inclusão de um capítulo específico sobre atividades econômicas da indústria de biocombustíveis na Lei 9.478/97, que trata da política energética nacional, do Conselho Nacional de Política Energética e da ANP.

A presidente Dilma vetou, no entanto, propostas da Câmara que garantiam mais incentivos ao setor de biocombustíveis, como alterações nas alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para assegurar a competitividade dos biocombustíveis e a criação de uma reserva de mercado para empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de biomassa.

Da Redação / Agência Senado
 

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